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Estudante de Direito
Daniel Diniz
São Paulo (SP)
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Comentários
(
80
)
Daniel Diniz
Comentário ·
há 3 anos
O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?
Escola Brasileira de Direito
·
há 4 anos
Suzana, será que caberia neste caso a mulher que mente informando falsamente fazer uso de contraceptivo intravenoso, utilizando-se de pressão psicológica para que o parceiro não utilize preservativo, no intuito de engravidar do parceiro?
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Daniel Diniz
Comentário ·
há 3 anos
Papai morreu e eu continuo sacando mensalmente o Benefício do INSS dele. Tudo bem?
Fátima Burégio
·
há 3 anos
Luis, da pra colocar tudo no mesmo saco sim, por um detalhe: em todos estes casos a pessoa quis, lucidamente, obter uma vantagem sobre os demais. E isso por si só já torna tanto a maquina criminosa de políticos quanto o espertinho que fura fila no mesmo saco. Pq? Pq ambos não estão ligando para o resto da população, para o bem estar social. Apenas estão olhando para o próprio umbigo e dando um jeito do próprio umbigo brilhar mais que os demais, em prejudicio dos demais!
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Daniel Diniz
Comentário ·
há 3 anos
Governo estuda exigir 44 anos de contribuição para ter direito ao teto da Previdência
Ian Ganciar Varella
·
há 3 anos
O defict é culpa dos servidores publicos? Cara, eu sou servidor público municipal na cidade de São Paulo. Ganho de salário R$1.497,84. Minha previdência NÃO É pelo INSS, e sim uma previdência privada da prefeitura. A MÉDIA salarial dos servidores publicos não passa dos 3.000,00. Quando aposentados, recebem BEM menos que isso. Diga-me... como a culpa é dos servidores? Ah, só pra lembrar, minha folha de pagamento vem com o seguinte desconto: Contribuição previdenciária - 11% - 164,76
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Recomendações
(
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)
Isa Bel
Comentário ·
há 4 anos
STJ: Nome do Estuprador não deve ficar em sigilo
Dilceia Wanderlinde
·
há 4 anos
Isso após trânsito em julgado né, pq se durante o julgamento, e se o cara for inocente, como acontece muitas vezes, isso pode acabar com a vida dele. Acho q depois q não houver mais recursos e ele for considerado realmente culpado, todo castigo é pouco. Mas, devido ao grande número de denúncias falsas, principalmente nas varas de família, acho isso temeroso e passível de muitas injustiças.
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Alberto Hiroaki Noda
Comentário ·
há 4 anos
Perdi meu cartão com senha e tudo! Fizeram saques e pagamentos. Serei indenizado pelo banco?
Fátima Burégio
·
há 4 anos
As senhas numéricas sempre podem ser escolhidas. O que o banco não aceita são as datas de nascimento, números que remetam a documentos pessoais. Basta colocar datas de nascimento de filhos ou pais, telefones de parentes, números que não possam ser consultados no seu cartão ou documentos. No caso das letras, basta salvar no celular como contato telefônico...
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Rafael Consul de Almeida
Comentário ·
há 4 anos
Tenho curso superior. Posso assumir cargo de nível técnico?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou, na sexta-feira (19/8), a manutenção do parecer jurídico que opina “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal.
A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio.
“Pelo artigo 2º da lei 7498/86, o profissional de Enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo, portanto, o diploma e a inscrição”, afirmou a conselheira federal Eloíza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo no Decreto 94.406/87 e na Resolução Cofen 291/2004.
“Observamos, ainda, que o profissional de nível superior aprovado em cargo de nível médio apresenta, muitas vezes, certa resistência em executar as funções típicas de menor complexidade, o que pode comprometer a qualidade do serviço”, argumentou.
Fonte: Ascom - Cofen - http://www.cofen.gov.br/enfermeiro-nao-pode-assumir-cargo-de-tecnico-sem-habilitacao-especifica_43761.html
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